Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 2ª RELATORIA
Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES
   

1. Processo nº:10179/2021
    1.1. Anexo(s)3741/2020
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 3741/2020.
3. Responsável(eis):SHYRLEIDE MARIA MAIA BARROS - CPF: 38879883100
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:SHYRLEIDE MARIA MAIA BARROS
6. Órgão vinculante:SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE PORTO NACIONAL
7. Distribuição:2ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro Substituto JESUS LUIZ DE ASSUNCAO

9. DESPACHO Nº 1502/2021-RELT2

9.1. Versam os presentes autos sobre Recurso Ordinário interposto pela Senhora Shyrleide Maria Maia Barros – Secretária Municipal de Educação de Porto Nacional à época, por procuradores constituídos, contra decisão proferida por meio do Acórdão nº 657/2021 – TCE/TO – 1ª Câmara, publicado no Boletim Oficial do Tribunal de Contas nº 2876, de 20/10/2021, que julgou irregulares as suas Contas de Ordenador de Despesas do exercício de 2019. 

9.2.  Tendo em vista o Despacho nº 1260/2021 da Presidência desta Corte de Contas, em que recebeu o recurso como próprio e tempestivo, nos termos do art. 228 a 230 do Regimento Interno, e em conformidade com a Certidão de Tempestividade nº 3505/2021, da Secretaria da 1ª Câmara.

9.3 Determino, com fulcro no art. 224, § 3º do Regimento Interno, a remessa dos presentes autos à Coordenadoria de Recursos, Corpo Especial de Auditores e ao Ministério Público de Contas, para as respectivas manifestações.

9.4. Antes, porém, à Coordenadoria de Protocolo Geral para incluir os nomes dos procuradores na capa dos autos: senhores Washington José Lima Feitosa e Lucijones Lopes Costa.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 2ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 10 do mês de dezembro de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
ANDRE LUIZ DE MATOS GONCALVES, CONSELHEIRO (A), em 10/12/2021 às 16:41:32
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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